O inventário é o procedimento legal necessário para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Muitas famílias não sabem que ele é obrigatório e possui prazo para ser iniciado.
De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Quando isso não acontece, os herdeiros podem sofrer penalidades, como multas sobre o imposto devido.
Além das consequências legais, a ausência do inventário impede:
- venda de imóveis;
- transferência de bens;
- acesso a contas bancárias;
- regularização patrimonial.
Existem duas formas de realizar o inventário:
✔ Extrajudicial – mais rápido e feito em cartório (quando há consenso entre os herdeiros).
✔ Judicial – necessário quando existem conflitos ou herdeiros menores.
Contar com uma advogada especializada garante que todo o processo seja realizado com segurança e sem atrasos desnecessários.

